sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

SERVIDOR ESTADUAL PRECISA FAZER O RECADASTRAMENTO


Com o objetivo de organizar o quadro funcional da administração direta e indireta do Rio Grande do Norte, o governador Robinson Faria determinou a realização de um censo em todas as instancias da administração estadual.

O processo censitário teve início com os servidores da capital do estado e região da grande Natal e agora está se estendendo ao interior do estado.

Na região da 11ª DIREC o agendamento para dizer sim ao censo já está acontecendo. Para os servidores ativos, aposentados e pensionistas é necessário que o servidor acesse o site: www.melhorparavoce.rn.gov.br

Para fazer o agendamento de atendimento, o servidor deverá clicar na aba AGENDAMENTO e em seguida clicar no botão representado por um calendário. Ao clicar nesse botão será aberta uma nova página na qual o servidor deverá informar sua matrícula com o respectivo vínculo e CPF ou data de nascimento. Feito isso, o sistema mostrará suas informações pessoais e o servidor deverá escolher a data, dentre as datas disponíveis (marcadas em verde) e o local de atendimento.
Após esse processo, o servidor deverá imprimir o comprovante de seu agendamento e a declaração do chefe imediato que deverá ser preenchida pelo servidor e assinada pelo chefe imediato do servidor. Exemplo: diretor da escola.

A documentação necessária é a seguinte:

Servidores ativos:
  1. Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
  2. CPF;
  3. Cartão do PIS/PASEP/NIT;
  4. Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 3 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo do Anexo I (disponível no site www.melhorpravoce.rn.gov.br, na área de documentos);
  5. Certidão de Nascimento quando solteiro, ou Certidão de Casamento quando for o caso, ou Declaração de União Estável feita perante tabelião em caso de União Estável e Certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato recadastramento, os seguintes casos:
  • Servidor ativo que tenha companheira(o) e não tenha a Declaração Pública de União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União Estável – Anexo II (disponível no site www.melhorpravoce.rn.gov.br, na área de documentos);
  • Servidor ativo que seja legalmente casado, mas esteja separado de fato, deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato – Anexo III (disponível no site www.melhorpravoce.rn.gov.br, na área de documentos);
  • Existência de Declaração Pública de União Estável, mas tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira(o), deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União estável – Anexo IV (disponível no site www.melhorpravoce.rn.gov.br, na área de documentos;
  1. Comprovante de escolaridade (Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de graduação e de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado – lato Sensu/Stricto Sensu, quando for o caso);
  2. Título de eleitor;
  3. Declaração do Chefe Imediato, emitida por meio do site www.melhorpravoce.rn.gov.br, na área de agendamento;
  4. Para os casos de cedência apresentar documentos de comprovação com prazo de validade até 2 anos;
  5. Servidores que possuem tempo de serviços em outros vínculos empregatícios e não efetuaram a averbação junto ao Estado: apresentar a cópia das páginas de Identificação e dos Contratos de Trabalho constantes na Carteira de Trabalho (CTPS) ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou outro Ente Público.
O (a) servidor (a) que possuir dependentes deverá inscrevê-los mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Cônjuge: RG; CPF e certidão de casamento.
  • Companheiro(a): RG; CPF; declaração pública ou particular de união estável (com reconhecimento das assinaturas); e certidão de nascimento - se solteiro, certidão de casamento atualizada e averbada - se viúvo, divorciado ou separado judicialmente.
  • Filho(a) não emancipado, menor de 21 anos: CPF; e certidão de nascimento.
  • Filho(a) não emancipado, maior de 21 anos se estudante: RG; CPF; certidão de nascimento; e declaração de matrícula e histórico escolar do semestre em vigência.
  • Filho(a) não emancipado, maior inválido: RG; CPF; certidão de nascimento; e laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 6 meses.
  • Enteado(a), não emancipado(a), menor de 21 anos ou menor tutelado: CPF; certidão de nascimento e declaração de dependência econômica – Anexo V (disponível no site www.melhorpravoce.rn.gov.br, na área de documentos).
  • Enteado(a) ou menor tutelado, não emancipado(a), maior de 21 anos se estudante: RG; CPF; certidão de nascimento; declaração de dependência econômica – Anexo V (disponível no site www.melhorpravoce.rn.gov.br, na área de documentos); e declaração de matrícula e histórico escolar do semestre em vigência.
  • Enteado(a), não emancipado(a), inválido: RG; CPF; certidão de nascimento; declaração de dependência econômica – Anexo V (disponível no site www.melhorpravoce.rn.gov.br, na área de documentos); e laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 6 meses.
  • Para o caso de representação por tutela ou curatela do dependente: termo de curatela/tutela atualizado (mínimo 6 meses); laudo ou atestado médico, com a indicação do CID atualizado, com validade de até 6 meses, para o caso de curatela; RG, CPF e comprovante de residência do representante legal; além dos documentos pessoais do dependente de acordo com a condição específica.


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